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Corte Interamericana de Direitos Hu

Ex-juiz Roberto Caldas é inocentado em primeira instância em caso de falsificação de documentos

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O ex-juiz da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto Caldas, acusado pela ex-esposa de falsificar documentos para comprovar uma separação total de bens no divórcio dos dois, foi inocentado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em decisão da juíza Maryanne Abreu, da 10ª Vara Cível de Brasília, publicada na última terça-feira, 20. De acordo com a sentença, a prova pericial do documento foi inconclusiva, a assinatura que a ex-esposa de Caldas alega ser falsificada está reconhecida em cartório e ela não apresentou provas suficientes das suas alegações para embasar a acusação.

Além de julgar o caso como improcedente, a Justiça condenou a ex-esposa de Caldas a pagar os custos processuais e os honorários advocatícios da assessoria jurídica do juiz, estipulados em R$ 5 mil. A decisão, que foi publicada no Diário de Justiça no dia 20, foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso. Roberto Caldas tem sido julgado desde maio de 2018, quando sua ex-esposa o acusou de crimes como estupro, tentativa de homicídio, lesões corporais, injúria, perturbação de tranquilidade e assédio sexual de funcionárias da residência na qual morava. Até o momento, ele foi absolvido das acusações. A Justiça julga agora processos de vias de fato, ameaça e tentativa de constrangimento contra a ex-esposa.

Após ser denunciado pela esposa no ano de 2015, o ex-juiz protocolou um pedido de afastamento por tempo indeterminado e em seguida renunciou ao cargo na Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão que chegou a presidir entre os anos de 2016 e 2017. Ele tinha sido indicado à corte no ano de 2013 e teve apoio de entidades e organizações sociais, sendo lembrado por sua luta na defesa de direitos trabalhistas. O caso corre em segredo de Justiça e até o momento nem Caldas nem a ex-esposa dele se pronunciaram sobre a decisão. Ainda no ano de 2018, a defesa de Caldas negou “peremptoriamente qualquer agressão física”.

Fonte: Jovem Pan

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