Nesse post iremos tirar todas as suas dúvidas sobre habitualidade, que é a frequência do atirador desportista em competições/treinamentos em seu clube de tiro.
Inicialmente cumpre salientar que a habitualidade, além de ser obrigatória para manutenção do Certificado de Registro - CR do atirador, é requisito para a renovação de CR e emissão de porte de trânsito, consoante o texto abaixo transcrito:
Decreto 9.846/19, art. 3º, § 6º Para a renovação da atividade de atirador, deverá ser apresentado atestado de habitualidade emitido pela entidade de tiro ou agremiação que confirme frequência mínima de seis jornadas em estande de tiro, em dias alternados, para treinamento ou participação em competições, no período de doze meses.
Portaria 150 - COLOG, art. 13, §4º A comprovação da habitualidade do atirador desportivo será exigida para a emissão de guia de tráfego.
Isso significa que você só conseguirá renovar seu CR de atirador e pedir porte de trânsito (guia de tráfego) se possuir os treinos/competições registrados em seu clube. Mas afinal, onde está a definição de habitualidade? Encontramos na Portaria 150 do Comando Logístico do Exército, senão vejamos:
Art. 12, §1º Habitualidade é a prática frequente do tiro desportivo realizada em local autorizado, em treinamentos ou em competições, conforme o inciso II do art. 52 do Decreto nº 10.030/2019.
§2º Considera-se prática frequente de tiro desportivo a participação do atirador em, no mínimo, oito atividades de treinamento ou de competição em entidade de tiro, em eventos distintos, dentro de um período de doze meses.
Consoante a legislação suprareferida, considera-se que você está com a habitualidade em dia quando você registrar no mínimo oito atividades a cada doze meses, apesar de que para a renovação do CR só se exigem seis dessas atividades consoante o texto do decreto 9.846/19. Essas atividades podem ser competições ou treinamentos. Mas onde o CAC deve registrar sua habitualidade? Ele poderá registrar em um clube onde treinou e não é filiado?
Portaria 150 - COLOG, art. 13. A habitualidade deve ser comprovada pela entidade de prática e/ou de administração de tiro de vinculação do atirador desportivo e ser fundamentada nas informações dos registros de habitualidade, conforme o anexo A.
§1° Registros de habitualidade são anotações permanentes das entidades de prática ou de administração de tiro que comprovam a presença do atirador desportivo no estande de tiro para treinamento ou competição oficial.
§2° Devem constar nessas anotações a data, o nome e o registro do atirador, o evento ou a atividade, a arma (tipo e calibre), o consumo de munição (quantidade e calibre) e a assinatura do atirador desportivo.
§3° Os registros de habitualidade devem estar disponíveis, acessíveis e facilmente identificáveis, a qualquer momento, quando solicitados pela fiscalização de produtos controlados.
Consoante esse texto legal, o CAC tem que registrar sua habitualidade no seu clube de vinculação. Assim, mesmo que treine em um clube onde não está filiado, entende-se que o registro desse treino em clube diverso deve ser feito no caderno de habitualidade do clube de vinculação (onde o CAC está filiado). Chegamos à essa conclusão porque a legislação mencionou que a declaração de habitualidade deve ser comprovada pelo clube de vinculação do CAC, e deve ser fundamenta nas informações de registro de habitualidade que ficam no clube.
Depreende-se ainda dessa portaria, precisamente do §2º, que é obrigatório a existência do caderno de habitualidade no clube, com a assinatura do CAC, não podendo o clube se valer apenas do sistema eletrônico que registra a habitualidade. Devem existir o caderno de habitualidade, ou o caderno e o sistema eletrônico, e jamais apenas o sistema eletrônico.
Sobre as informações prestadas no caderno de habitualidade, estas devem ser registradas com enorme cautela, tendo em vista que esse é o foco principal das operações de fiscalizações do Exército Brasileiro, e uma vez registrada de maneira incorreta ou diante da ausência de registros, poderá implicar em processo administrativo sancionador para o CAC. Lembrando que foi pacificado pela DFPC que o CAC só precisará ter sua habitualidade registrada a partir do segundo ano de existência do seu CR, independente de ter arma apostilada em seu CR ou não.
Assim reforçamos: CAC, mantenha sua habitualidade em dia!
Fraterno abraço,
Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior
Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Tático e do Clube de Tiro Roncalli
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