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RECOMENDAÇÃO

MP pede demissão de guardas municipais precarizados e recolhimento de armas em Junqueiro

Promotores alegam que agentes devem ser concursados e que município não possui autorização para uso de armas pela Guarda


MP pede demissão de guardas municipais precarizados e recolhimento de armas em Junqueiro. Divulgação

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação para que a Prefeitura de Junqueiro, no centro-sul do estado, exonere ou afaste guardas civis que foram contratados sem concurso público e recolha as armas utilizadas pelos servidores da Guarda Municipal, já que o órgão não possui autorização para o uso.

A sugestão, assinada pelos promotores de Justiça João de Sá Bomfim Filho, Márcio J. Dória da Cunha e Karla Padilha Rebelo Marques, foi publicada na edição desta quarta-feira (25), do Diário Oficial Eletrônico do MPAL.

Eles estipularam o prazo de 48 horas, a partir do recebimento da recomendação, para exoneração ou afastamento dos servidores contratados precariamente para exercerem a função de guarda municipal. O argumento principal dos promotores é o de que os agentes da Guarda Municipal devem integrar o quadro efetivo de servidores, inclusive os ocupantes dos cargos de comissão, conforme previsto no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Uma denúncia anônima, formulada na Ouvidora do Ministério Público, dava conta de uma série de irregularidades na atuação da Guarda Municipal em Junqueiro. De acordo com o relato, naquele município há falta de regulamentação, ausência de servidores efetivos e de autorização para o uso de armas de fogo, desempenho de atividades típicas da Polícia Militar, inclusive, com operações e serviços de policiamento ostensivo. Uma notícia de fato foi instaurada para apuração.

O MP também recomendou o pronto recolhimento das armas fornecidas pela Guarda Municipal aos agentes que atuam na cidade, sob pena de responsabilização criminal de quem esteja utilizando pelo porte ilegal de armamento.

Dados da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas revelam que apenas as Guardas Municipais de São Miguel dos Campos, Boca da Mata, Delmiro Gouveia, Pariconha, Palmeira dos Índios Mata Grande, Marechal Deodoro, Inhapi e Maceió possuem capacitação e autorização reconhecida pela instituição policial para porte funcional de armas de fogo.

Os municípios de Santana do Mundaú, Colônia Leopoldina, União dos Palmeiras e Quebrangulo deram início ao procedimento de regularização, diferentemente de Junqueiro, que não há movimentação neste sentido. A recomendação é para que a Guarda Civil da cidade atue em conformidade às diretrizes do estatuto destas corporações, previsto na Lei nº 13.022/2014.

Por outro lado, os promotores pediram ao Comando da 10ª Companhia da Polícia Militar a adoção de medidas para a preservação da ordem pública, coibindo quaisquer atos de usurpação de competência pela Guarda Municipal e eventuais ilegalidades cometidas pelos agentes dessa instituição, devendo promover a prisão em flagrante, sob pena de responsabilização pelo crime de prevaricação.

Outro pedido é para que a Prefeitura de Junqueiro apresente cronograma para a realização de concurso público, para provimento dos cargos vagos de guarda municipal.

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