Professores da rede pública municipal de União dos Palmares estão prestes a enfrentar um novo embate jurídico. A prefeitura, sob a administração do prefeito Areski Freitas, planeja reter 27,5% de imposto de renda sobre os precatórios do FUNDEF, contrariando legislação federal que estipula uma alíquota menor.
Entenda o caso
Os precatórios do FUNDEF são resultantes de decisões judiciais favoráveis aos servidores da educação, destinados a compensar perdas de recursos para a educação básica. Contudo, a administração municipal de União dos Palmares pretende aplicar um desconto de 27,5% sobre esses valores, o que poderia resultar em perdas significativas para os beneficiários.
Por exemplo, um professor que tenha direito a receber R$ 100 mil terá que abrir mão de R$ 27.500 para a prefeitura. Além disso, outros 40% do total do FUNDEF também ficarão à disposição do prefeito Areski Freitas.
Fundamento jurídico
De acordo com o advogado tributarista Adeilson Bezerra, a retenção de 27,5% de imposto de renda sobre os precatórios do FUNDEF é ilegal. Ele cita o artigo 27 da Lei 10.833/2003, que estabelece uma alíquota de 3% para rendimentos pagos em cumprimento de decisão da Justiça Federal:
"O imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá à alíquota de 3% sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal."
A advogada Dra. Heloane Bezerra reforça que o parágrafo único do mesmo artigo dispensa a retenção de imposto para beneficiários que declararem que os rendimentos são isentos ou não tributáveis:
"Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no simples."