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MP do Trabalho entra com ação na Justiça contra Fecomércio/Sesc/Senac por perseguição política e pede R$ 10 mi de indenização

Por Ricardo Mota / Cadaminuto em 22/03/2023 às 15:24:54

Sede da Fecomércio / Foto: Assessoria

A ação civil pública deu entrada na 6ª Vara do Trabalho da Capital, na última segunda-feira.

O que motivou?

A demissão de 117 trabalhadores dessas entidades, a "maioria sem justa causa, desde 2022, quando teve início o processo eleitoral que definirá a nova diretoria executiva, culminando no que ficou conhecido como assédio eleitoral ao longo das eleições gerais do país no ano passado".

O MPT tenta evitar que a "perseguição política" continue e busca a correção dos graves erros que teriam sido cometidos.

Com os depoimentos de vários funcionários com décadas de vínculo empregatício e que foram demitidos, a ACP aponta assédio moral, e pede a aplicação de multa no valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, além da reintegração dos trabalhadores afastados.

"No centro das denúncias dos trabalhadores encontra-se o ex-presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac, José Gilton Pereira Lima", contra quem as procuradoras do MPT Cláudia Soares e Adir de Abreu, autoras da ação civil pública, garantem ter provas de cometimento de várias violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac.

Segundo elas, "o gestor se utilizou indevidamente do poder do seu cargo para coagir, constranger, ameaçar e submeter os funcionários a situações vexatórias, humilhantes e degradantes, aviltando a dignidade que é inerente a todo o ser humano – cidadão trabalhador."

Diz o texto da ACP:

"Trata-se aqui da defesa de direitos fundamentais preconizados pela Constituição Federal de 1988: garantia da liberdade de orientação e manifestação política, de dignidade e de não discriminação, bem como a um meio ambiente sadio e hígido. A finalidade, portanto, é assegurar a esses trabalhadores o exercício da cidadania plena no âmbito das relações de trabalho, colocando fim a qualquer violência e assédio que vise a restrição ou coação por parte das demandadas."

Não se pode negar a combatividade e o comprometimento do MPT.

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