Maioria dos ministros entende que não é um caso de legislação trabalhista, o que atrairia a competência exclusiva da União; únicos a divergir foram os ministros André Mendonça e Nunes Marques O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm autonomia para instituir o feriado do Dia da Consciência Negra em 20 de novembro. O placar foi de 9 votos a 2.
A maioria dos ministros entendeu que a decretação do feriado não é um caso de legislação trabalhista, o que atrairia a competência exclusiva da União. Os únicos a divergir foram os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
Prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. "A instituição, por ente federado local, de uma data de alta significação étnico-cultural como feriado, a exemplo do Dia da Consciência Negra, permite a reflexão, propicia o debate e preserva a memória", disse.
Cármen observou que validar a prerrogativa dos municípios de legislar sobre tal feriado é tornar efetivo o direito fundamental à cultura, previsto na Constituição Federal. "Não de trata de Direito do Trabalho", observou.
Seguiram a relatora os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber, presidente da Corte.
Ao abrir divergência, Mendonça afirmou que a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), autora da ação, não tinha legitimidade para ingressar com o pedido no STF. Marques o acompanhou.
Ambos também afirmaram haver precedentes do próprio tribunal no sentido de que somente leis federais, aprovadas pelo Congresso Nacional, poderiam regulamentar a decretação desse tipo de feriado.
Debate sobre descanso remunerado
A CNTM acionou a Corte diante do debate sobre os efeitos do feriado nas relações de emprego, já que o fechamento dos estabelecimentos comerciais em 20 de novembro daria ao trabalhador direito a descanso remunerado, por exemplo.
No caso concreto, discutia-se a lei municipal de São Paulo que instituiu o Dia Nacional da Consciência Negra. "É inegável o protagonismo histórico do povo negro na construção cultural e histórica do município de São Paulo", observou a relatora.
Discussão sobre intolerância religiosa
Quando o julgamento teve início, na semana passada, Cármen e Mendonça discutiram sobre intolerância religiosa. Ela disse que "no Brasil, o preconceito é contra as religiões de matriz africana, não contra evangélicos" – uma referência à religião do ministro.
"Todos sofrem", respondeu ele. "Eu entendo, me solidarizo, sinto a dor dessas atitudes preconceituosas, mas, na minha leitura, não caberia ao STF trazer essa inovação, mas ao Poder Legislativo", concluiu.