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Casa do sócio

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a responsabilidade da CV Sports, de Guaíba (RS), pelo acidente de trabalho sofrido por uma auxiliar de serviços gerais durante a limpeza do apartamento de um de seus sócios. O colegiado concluiu que o serviço fazia parte das atribuições da empregada, mas ela não tinha sido orientada sobre os riscos de acidente no local. Na ação, a trabalhadora afirmou que fora contratada, em maio de 2011, para fazer serviços gerais de limpeza na CV Sports e na residência do sócio. Em março de 2012, ela teve de entrar no fosso de luz do apartamento para remover o lixo de cigarro e de garrafas de refrigerante deixados por serventes que faziam uma obra no local. O piso cedeu e, com a queda, ela fraturou o punho esquerdo e vértebras da coluna dorsal e lombar. Desde então, ficou afastada por auxílio previdenciário acidentário. O juízo da Vara do Trabalho de Guaíba reconheceu o acidente de trabalho e condenou a empresa a pagar R$ 10 mil de danos morais e pensão, em parcela única, calculada em 31,25% do último salário até a idade de 82 anos, a título de dano material. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho gaúcho (RR-20466-44.2013.5.04.0221). Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Fonte: Valor Invest

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