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STF interrompe julgamento sobre auxílio-invalidez para militares

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Ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle atua como advogada no caso chegou à Corte há 11 O ministro Alexandre de Moraes interrompeu um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fórmula do cálculo do auxílio-invalidez para servidores militares, em um processo no qual a ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, Ana Cristina Siqueira Valle, atua como advogada.

O caso chegou ao Supremo há 11 anos e tem repercussão geral reconhecida. De acordo com as estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 109 processos estão parados nas instâncias inferiores aguardando uma decisão definitiva da Corte.

Apesar de estar pronto para julgamento desde 2012, quando ainda estava sob a relatoria do ministro aposentado Celso de Mello, o processo nunca havia sido pautado. O ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro, herdou o acervo do ex-decano e levou o recurso para análise do plenário virtual.

A discussão gira em torno de uma portaria publicada em 2005 pelo Ministério da Defesa para alterar a fórmula de cálculo do benefício. Ao acionar a Justiça, o militar defendido por Ana Cristina alegou que a norma diminuiu o valor global dos seus proventos, o que seria inconstitucional.

De acordo com os autos, o segundo-tenente da reserva do Exército, reformado por invalidez, recebia R$ 876 de auxílio até 2005. Com a mudança no cálculo, passou a receber R$ 618,75 - uma diminuição de R$ 257,25.

Em 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu razão a ele e afastou a incidência da portaria, entendendo ter havido "afronta ao princípio constitucional da irredutibilidade dos vencimentos". A União, então, recorreu ao Supremo.

Ao dar o primeiro voto no plenário virtual, Marques votou pela restauração da portaria. Segundo ele, a jurisprudência do STF indica ser possível a supressão ou alteração de auxílios, adicionais e gratificações, desde que mantida a irredutibilidade da remuneração global.

"Considerando a inexistência de direito adquirido a regime jurídico e a ausência de decréscimo global nos proventos do militar, concluo pela aplicabilidade da portaria, sob pena de ofensa aos preceitos constitucionais da separação dos Poderes e da legalidade", afirmou.

Nesta segunda-feira (16), Moraes pediu vista e o julgamento virtual, que havia sido aberto na sexta, foi automaticamente suspenso. À exceção do relator, nenhum outro ministro havia votado. Não há prazo para que o caso volte à pauta.

Nelson Jr/SCO/STF

Fonte: Valor Invest

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