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Alagoas

Justiça condena padrasto a 43 anos de prisão por matar enteada de 1 ano e 9 meses em Maceió

Caio Loureiro
Caio Loureiro

Após sete anos, um homem foi condenado a uma pena definitiva de 43 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por ter matado, cruelmente, a enteada de apenas um ano e nove meses e a mantido em cárcere privado e sob agressões, junto com a sua mãe. O crime ocorreu no bairro do Feitosa, em Maceió, de onde a bebê chegou a ser levada para o Hospital Geral do Estado (HGE), mas, 16 dias após, morreu na unidade.

O júri teve como representante da acusação a promotora de Justiça Adilza Freitas, e o veredicto foi dado pelo juiz Geraldo Amorim. As qualificadoras foram por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O Conselho de Sentença rejeitou todas as teses da defesa, acolheu todas as qualificadoras apontadas na denúncia, com provas cabais apresentadas pela polícia e nos laudos médico e pericial.

Para o juiz Geraldo Amorim, "há nos autos fundados elementos que indicam a frialdade, a periculosidade e a covardia do réu em ceifar a vida de sua enteada, uma criança de 1 (um) ano e 9 (nove) meses de idade, por motivação torpe e em circunstâncias que tornaram impossível a defesa da indigitada vítima".

Pela violência contra a bebê, o acusado recebeu a pena definitiva de homicídio qualificado de 37 anos e quatro meses de reclusão, sendo o restante aplicado em relação à violência contra a sua companheira.

No período pandêmico, no Brasil e no Estado, o registro de violência e abuso contra a criança acelerou, e a promotora de Justiça Adilza Freitas fala, com estarrecimento, diante de tantos absurdos.

"É preciso agir, promover justiça, não é possível que não se encontre uma forma de intimidar esses assassinos frios e que, covardemente, descarregam suas fúrias e ceifam as vidas de crianças indefesas, seja dessa forma ou após abuso sexual. Estamos diante de um caso estarrecedor, que dores sofreu aquela criança sem saber falar, dizer à mãe o que ocorria. De fato, uma barbárie. E o Ministério Público de Alagoas, no momento em que pede a prisão de um assassino, age em defesa da vida e de todo o cidadão de bem que integra a sociedade. Nossa denúncia foi acolhida com todos os seus pedidos de qualificadoras, e essa é mais uma amostra para quem ousar cometer crimes dessa natureza", declara Adilza Freita.

O laudo

Aos autos, foi anexado o Laudo de Exame de Corpo de Delito afirmando que a criança aparentou lesões típicas da Síndrome da Criança Espancada, com um quadro clínico específico da Síndrome do Bebê Sacudido.

Além disso, ainda no prontuário médico da criança, encaminhado pelo HGE, há a indicação de que a paciente deu entrada com "relato de maus-tratos; relato de parada cardiorrespiratória no local do 1º atendimento; Glasgow 3; Admitido intubado e em ventilação mecânica; Midríase; Convulsão; Edema cerebral por hematoma subaracnoideo; Encefalomalacia; Pneumonia bacteriana; Estado geral grave; Conjuntivite bacteriana; Parada cardiorrespiratória em 20/04 e 04.05.2014".

Ademais, o magistrado mencionou a certidão de óbito, demonstrando que a criança foi a óbito em decorrência de "Sepse tardia, distúrbio metabólico, hemorragia subaracnoide, traumatismo cranioencefálico".

O Conselho de Sentença, por maioria de votos, acolheu a qualificadora do grave sofrimento físico e mental, e o réu foi condenado, também, por dois crimes de cárcere privado qualificado pelo grave sofrimento físico e mental que promoveu a ambas as vítimas.

Portanto, o júri chegou ao entendimento de que "o réu agiu com culpabilidade especialmente reprovável, porque demonstrou ter desprezado toda sua capacidade humana de sentir remorsos, ao golpear com intensa agressividade e extrema frieza a vítima, sua enteada, causando-lhe as lesões que, caso não a matassem, a teriam deixado incapacitada para falar, andar e comer, como relatado pela mãe da vítima, a partir do que ouviu do médico no hospital para onde sua filha foi socorrida".

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