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Alagoas

MPF aciona Justiça para proteger área de preservação permanente no Rio São Francisco (AL)

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Uma ação civil pública ambiental foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas para coibir o funcionamento irregular da Pousada e Restaurante Santiago, localizada às margens do Rio São Francisco, no município Piaçabuçu (AL). Um anexo do empreendimento não possui licenciamento e ocupa área de preservação permanente, violando o patrimônio de uso comum do povo e o meio ambiente.

A ACP, de autoria da procuradora da República Juliana Câmara, foi respaldada por documentos extraídos do Inquérito Civil nº 1.11.000.001057/2016-62, instaurado para apurar os danos ambientais causados pela construção em área não edificável.

Segundo a ação, além da ausência de licença ambiental de operação, os órgãos ambientais federal e estadual (Ibama e IMA/AL) identificaram que parte da estrutura que dá apoio ao restaurante - semelhante a um píer - havia sido construída dentro do leito do São Francisco, em Área de Preservação Permanente (APP). "As estruturas foram construídas dentro do rio de forma não sustentável, contribuindo para o aceleramento de processos erosivos e de assoreamento, degradando, assim, o corpo hídrico".

De acordo com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas e a Secretaria do Patrimônio da União, esse anexo não pode ser licenciado, visto que, além de causar desequilíbrio ao ecossistema e o assoreamento do rio, ocupa área da União onde a legislação ambiental não permite construções.

Danos Ambientais – De acordo com estudos de peritos federais, constantes no IC, a estrutura do restaurante localizada no interior do corpo hídrico provoca diminuição da flora nativa, alteração da paisagem local, compactação do solo, supressão de área inundável, assoreamento do leito do rio e a diminuição do habitat para a fauna silvestre, com o consequente afastamento e interrupção do livre fluxo de animais para área delimitada.

Assim, para o restabelecimento da área afetada é necessário realizar a completa demolição da construção, a remoção do entulho, além de outras medidas que devem estar especificadas em um projeto de recuperação ambiental.

Por se tratar de empreendimento irregular de longa data, associado à falta de perspectiva de solução
extrajudicial, restou ao MPF o ajuizamento da ação, que levou em consideração: a inércia dos responsáveis pelo empreendimento em obter a Licença Ambiental de Operação, atestada pelo IMA/AL; descumprimento de embargo da área do anexo (píer), feito pelo IBAMA; e omissão na reparação dos danos ambientais causados pela sua construção, não autorizada, no interior do leito do rio São Francisco - apesar de haver notificação do Ibama para execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada.

Para Juliana Câmara "o alto grau de impacto de sucessivas intervenções e de inação estatal na fiscalização da legislação ambiental de regência reclama uma mudança de postura do Estado brasileiro, com o propósito de salvar, enquanto é tempo, o Rio São Francisco, corpo d"água de fundamental importância para a sobrevivência de centenas de milhares de pessoas que habitam uma das regiões mais pobres do estado de Alagoas", concluiu a procuradora.

Reparação - Na ação civil pública ambiental, o Ministério Público Federal pleiteia, em sede de tutela de evidência, que o Juízo Federal determine a imediata desocupação do píer da Pousada e Restaurante Santiago, proíba a realização de quaisquer intervenções na edificação e o exercício de qualquer atividade comercial no local, paralisando a que eventualmente esteja ocorrendo.

Como pedidos definitivos, o MPF requer a confirmação de tutela provisória e a condenação dos réus na obrigação em obter junto ao IMA/AL a Licença de Regularização de Operação da Pousada e Restaurante Santiago, ou a paralisação definitiva das atividades do estabelecimento comercial, caso não seja possível a regularização da atividade.

Além disso, o estabelecimento deverá elaborar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) que inclua a demolição por completo da estrutura do anexo (píer), construída dentro do leito do Rio São Francisco, de acordo com Auto de Infração já emitido pelo Ibama. Após a aprovação do plano de recuperação, o empreendimento deverá executá-lo integralmente, até a emissão do Laudo de Constatação da Recuperação Ambiental pelo Ibama.

A ação ainda pede o pagamento de indenização - a ser quantificada por perícia ou arbitrada pela Justiça Federal - caso, no decorrer do processo, fiquem constatados danos ambientais irrecuperáveis.

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