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Recuperação judicial e premeditação ao distrato

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Não é de hoje que alguns devedores, sabedores de que pedirão recuperação judicial, contratam ou repactuam contratos Muito se tem falado do comportamento abusivo do credor nas recuperações judiciais, notadamente sobre o exercício do voto em que externa a sua rejeição ao plano de reestruturação das dívidas apresentado pelo devedor. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.

Fonte: Valor Invest

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