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Aras defende que streaming não esteja submetido ao mesmo regime de TVs por assinatura

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A equiparação é pleiteada pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (Bravi) O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) que os serviços de streaming não estão submetidos ao mesmo regime jurídico das TVs por assinatura.

A equiparação é pleiteada pela Associação Brasileira de Produtores Independentes de Televisão (Bravi), em ação impetrada contra dispositivos do Marco Civil da Internet e da Lei da Liberdade Econômica.

A entidade afirma que as duas normas dão margem a interpretações que violam os princípios da livre iniciativa, da livre concorrência e da garantia de promoção do acesso às fontes de cultura nacional.

Ao Supremo, pede a declaração de que as plataformas de streaming e as TVs por assinatura prestam serviços concorrentes — portanto, devem ser submetidos aos mesmos procedimentos regulatórios e tributários.

Aras entende que a ação questiona dispositivos de natureza infraconstitucional, o que não atrairia a competência do Supremo. Superado esse ponto, avança no mérito e se posiciona contra a demanda da Bravi.

Ele cita que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu que a oferta de conteúdo audiovisual em programação linear via internet não constitui serviço de telecomunicação ou de acesso condicionado.

“Não cabe ao Judiciário substituir-se à agência especializada a fim de estabelecer solução técnica, sob pena de invadir campo reservado ao ente regulador e afrontar a divisão funcional de Poder”, escreveu.

Fonte: Valor Invest

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