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INDÍCIO DE FALCATRUA

Juiz suspende compra da Prefeitura de Jundiá suspeita de superfaturamento

MPAL investiga contrato milionário com empresa que produz fardamento escolar

Entrada do município de Jundiá, em Alagoas
Entrada do município de Jundiá, em Alagoas

O juiz Edmilson Machado, da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, ajuizou ação cautelar com pedido de tutela de urgência para que o Município de Jundiá (AL) fosse obrigado a suspender o contrato assinado com a empresa Conclic"s Comercial Ltda, contratada para fornecimento de fardamentos e uniformes. Há indícios de superfaturamento e irregularidades no processo de licitação.

Na ocasião, o Ministério Público ressaltou que, conforme o extrato do contrato nº 01-02030001/2025, firmado entre a Prefeitura de Jundiá e a empresa Conclic's para aquisição de fardamento e uniformes diversos, deu-se no valor total de R$ 2.066.552,00 quando, segundo o último censo demográfico do IBGE de 2022, a cidade tem apenas 4.093 habitantes.

"Chama a atenção o fato de um município de pequeno porte como Jundiá firmar um contrato que ultrapassa dois milhões reais somente em fardamentos e uniformes, levantando suspeitas de irregularidades do procedimento de licitação e contratação. Logo, tendo o Ministério Público a responsabilidade de fiscalizar e primar pela defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, interveio para que o Município se abstenha de efetuar qualquer pagamento à empresa contratada", informou o promotor Rodrigo Soares, autor da ação cautelar e responsável pelas investigações.

O pedido de suspensão do contrato foi acatado pela Justiça e agora as investigações vão prosseguir até a conclusão no tocante ao procedimento de licitação e contratação no que se "refere aos pontos que nos levaram a levantar as suspeitas", destaca o promotor.

Diante do exposto pelo Ministério Público, em sua decisão o juiz Edmilson Machado determinou a suspensão imediata da execução do contrato nº 01-02030001/2025, firmado entre os envolvidos e proibiu também qualquer pagamento à pessoa jurídica contratada (CONLIC"S), sob pena de multa diária de R$ 5 mil ser aplicada pessoalmente ao gestor responsável pelo eventual descumprimento.

Para além, o Município de Jundiá foi intimado a apresentar na íntegra, no prazo de 15 dias, o processo licitatório, incluindo justificativas técnicas, planilhas de custos e demais documentos pertinentes.

Na decisão o juiz observou que há, de fato, indícios razoáveis de possível irregularidade na contratação realizada pelo Município de Jundiá e que o valor do contrato  mostra-se desproporcional.

"A proporcionalidade entre o porte do município, seu número de habitantes e o valor contratado representa um aspecto relevante a ser considerado na análise da legalidade e legitimidade do ato administrativo. O valor aproximado de R$ 505,00 por habitante para aquisição de uniformes parece, em uma análise preliminar, excessivo e incompatível com a realidade orçamentária de um município de pequeno porte. Quanto ao perigo de dano, este também se encontra demonstrado, uma vez que a execução do contrato, com os consequentes pagamentos à empresa contratada, poderá causar grave prejuízo ao erário municipal, comprometendo recursos que deveriam ser destinados à satisfação das necessidades básicas da população".

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